Em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, ação civil pública para a suspensão dos efeitos da Resolução-COFFITO nº 536, de 10 de agosto de 2021, que “Reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta”,
o Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília decidiu pela manutenção da normativa, negando o pedido de tutela de urgência, feito pela entidade médica.
A decisão informa que “a pretensão de impedir a elaboração de laudos e diagnósticos exclusivamente fisioterapêuticos em relação aos distúrbios do sono não se revela teleologicamente adequada, ou legalmente sustentada, em face dos ditames da Lei nº 6.316/75 e das normas regulamentares pertinentes.”
Reforça ainda que “a realização de diagnóstico não se caracteriza como atividade exclusiva do profissional médico”.
Da decisão ainda cabe recurso e o processo deverá tramitar perante o juízo competente, porém, mais uma vez, as prerrogativas profissionais dos fisioterapeutas e a validade das normas do COFFITO foram reforçadas.