TRANSFERÊNCIA
Para atuar no estado do Espírito Santo é necessário possuir registro de pessoa física junto a esta autarquia.
A TRANSFERÊNCIA consiste na mudança da sede do exercício profissional, com ânimo definitivo, para a área de circunscrição de outro Crefito. A regulamentação está na resolução coffito nº. 8/1978.
O pedido de TRANSFERÊNCIA se dará mediante a entrega do REQUERIMENTO preenchido e assinado junto da DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, por meio dos canais de atendimento do conselho:
– E-MAIL (Documentos Originais Escaneados);
– ATENDIMENTO NA SEDE MEDIANTE AGENDAMENTO (Documentos Originais + Cópias);
– ENVIO POR CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO DA SEDE (Documentos Originais + Cópias).
A secretaria do conselho recomenda o envio da solicitação por e-mail para agilidade do processo interno, redução de despesas com impressão de cópias e deslocamento desnecessário.
Requerimento + Documentos Necessários :
- Original – Cédula de identidade;
- Original – Cpf;
- 2 (duas) fotos 3×4; (apresentar no final do processo);
- Original – Cédula de identidade profissional (Emitida pelo CREFITO de origem);
- Original – Carteira de identidade Profissional (Livreto verde cujas fls. 2 à 5 devem ser escaneadas);
- Certidão negativa de débitos emitida pelo Crefito de origem;
REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Não será aceito o pedido de registro na ausência de qualquer documento conforme Resolução 8/78 art.29.
- Documentações incompletas serão devolvidas.
- As fotos solicitadas deverão obedecer às seguintes especificações: o rosto do requerente deverá estar de frente e próximo; em um fundo branco ou cinza claro. Não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção; nem estar utilizando óculos, bonés, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório (adorno) que cubra parte do rosto ou da cabeça. Homens deverão usar terno e gravata e mulheres, preferencialmente, camisa social escura (blusas de alcinha não serão aceitas).
- Não nos responsabilizamos por pastas de couro ou de qualquer outro tipo, emitidas pelas instituições de ensino superior, enviados junto com os documentos para registro;
TAXAS
– Transferência do Registro Profissional:
- Taxa de emissão da cédula de identidade profissional do CREFITO15: R$ 34,50;
- Taxa de emissão da 2ª via da carteira de registro profissional, caso não possua o documento (obrigatório apresentar boletim de ocorrência de perda ou furto): R$162,00.
- Inscrição pessoa física (profissional baixado) R$ 162,00
- Etiqueta: R$ 27,50
PRAZO
– Prazo de 90 dias para o processo ser finalizado, o processo começará a contar a partir da compensação do pagamento do boleto.
PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA
Após o recebimento do pedido via requerimento e da documentação acima listada, o CREFITO 15 formalizará a solicitação ao Crefito de origem (através de um ofício) e comunicará ao profissional a conclusão por e-mail.
“O conselho profissional orienta aos profissionais manterem controle sobre os prazos pessoais e os prazos de conclusão estipulados pela autarquia ao solicitarem serviços, uma vez que a demanda regula a rapidez do processo e obedecemos a fila por ordem de recebimento de novas solicitações. Concomitante a isso, o conselho trabalha para modernizar seus processos e faz o possível para atender você profissional com um serviço de qualidade e rapidez.”
TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ESTADOS
Para atuar fora do Estado do Espírito Santo será necessário possuir Registro de Pessoa Física junto a um dos outros CREFITOs. A transferência consiste na mudança da sede do exercício profissional, com ânimo definitivo, para a área de circunscrição de outro CREFITO. Sua regulamentação está na resolução COFFITO 8/1978. Siga as orientações para solicitar a transferência para outros CREFITOs:
- PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA: O PROFISSIONAL DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE JUNTO AO CREFITO PARA O QUAL SE TRANSFERE E VERIFICAR COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO.
- PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA: O CREFITO DE DESTINO FORMALIZAR A SOLICITAÇÃO AO CREFITO-15. TÃO LOGO SEJA DEFERIDA A TRANSFERÊNCIA, ENCAMINHAREMOS O PRONTUÁRIO (COM TODOS OS DOCUMENTOS) VIA SEDEX AO CREFITO DE DESTINO. DEPOIS DISSO, CABE AO OUTRO CREFITO A INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL NA CIRCUNSCRIÇÃO.
- AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO PROFISSIONAL TEMPORÁRIO: DURANTE ESTE PERÍODO, O PROFISSIONAL QUE ESTIVER EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS PROFISSIONAIS E DEVIDAMENTE INSCRITO NO CREFITO-15 PODERÁ SOLICITAR UMA AUTORIZAÇÃO DO CREFITO PARA O QUAL SE TRANSFERE PARA QUE POSSA ATUAR DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO, ISENTO DE INSCRIÇÃO, PELO PERÍODO DE 90 DIAS, ENQUANTO AGUARDA O TÉRMINO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, CONFORME ESTABELECE A RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 8/1978: “ART. 17. É PERMITIDO AO PRESIDENTE DO CREFITO AUTORIZAR AO INSCRITO EM OUTRO CREFITO, DESDE QUE EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS PROFISSIONAIS, O EXERCÍCIO PROFISSIONAL TEMPORÁRIO, ISENTO DE INSCRIÇÃO, POR PRAZO NÃO EXCEDENTE DE 90 (NOVENTA) DIAS, NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO REGIONAL SOB SUA DIREÇÃO. ” “ART. 93. DURANTE O PROCESSAMENTO DE TRANSFERÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO, SERÁ CONCEDIDA AO PROFISSIONAL A AUTORIZAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 17, DESDE QUE SE ENCONTRE O MESMO EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS PROFISSIONAIS. ”
- ANUIDADES: OS EVENTUAIS DÉBITOS EXISTENTES PERMANECERÃO SENDO COBRADOS PELO CREFITO-15. AS ANUIDADES REFERENTES AOS ANOS POSTERIORES À HOMOLOGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DEVERÃO SER QUITADAS JUNTO AO CREFITO DE DESTINO. ANUIDADES JÁ PAGAS NÃO SERÃO EXIGIDAS NOVAMENTE.