A Comissão de Justificativa Eleitoral promoveu nesta terça-feira (28/11) prorrogação do prazo para Justificativa de Ausência de Voto nas Eleições 2023 que ocorreram no dia 17/05/2023.

As justificativas, de quem não votou ou ainda não fez a justificativa, deverão ser apresentadas até 12 de dezembro de 2023 até 16:00 horas.

De acordo com a Resolução COFFITO nº 519/2020, que regulamenta o processo eleitoral de todos os CREFITOs, são consideradas causas justificadas: a) impedimento legal ou de força maior; b) enfermidade; c) ausência do profissional da sua circunscrição e a comprovação depende do profissional.
 

Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais ativos e inscritos no CREFITO-15 e que não votaram nas Eleições 2023 ou ainda não justificaram podem enviar a sua justificativa até 12/12/2023.

Ressaltamos que a justificativa só será aceita única e exclusivamente pelo formulário.

Os profissionais que não receberam a cédula de votação podem realizar a justificativa eleitoral, selecionando no formulário a opção correspondente ao caso. Quanto aos casos de ausência de votação sem causa justificada, a Resolução COFFITO 519/2020 determina a aplicação da pena de multa na importância equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade fixada para o ano em que ocorrerem as eleições (Anuidade 2023).

Ata de reunião nº 002/2023 – Comissão de justificativa eleitoral – Prorrogação

Ata de Reunião nº 001-2023 – Comissão de justificativa eleitoral

Portaria Nº 027 – Comissão de Justificativa Eleitoral

Formulário de Justificativa de Ausência de Voto

ATENÇÃO: Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]