O Registro de Pessoa Jurídica é obrigatório a toda empresa privada ou associação com fins lucrativos que tem como atividade básica o oferecimento ou venda dos serviços de Fisioterapia e/ou a Terapia Ocupacional.
FILIAL:
Filiais de empresas de outro estado devem fazer o registro junto ao Crefito-15.
Em casos de filiais com a matriz de origem na mesma jurisdição (do Crefito-15), o pagamento da anuidade é isento para a filial.
TAXAS:
Para a primeira solicitação de registro de empresa é cobrado a taxa de inscrição, o certificado de registro e a anuidade proporcional ao mês do registro.
Anuidade:
– Empresa registrada no Crefito-15
R$ 550,00 (quinhetos e cinquenta reais)
* o valor será cobrado proporcional, a partir da data de registro
*Caso seja a primeira inscrição, será concedido 50% de desconto, proporcional ao mês de deferimento do pedido e podendo ser parcelado em até 8 vezes.
– Filial de empresa registrada no Crefito-15:
Isento
– Filial de empresa registrada em outro Crefito:
R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)
Certificado de Registro:
R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
Taxa de Inscrição:
R$ 293,00 (duzentos e noventa e tres reais)
* caso seja a primeira inscrição, será concedido 30% de descontos, isto é, R$205,10;
PRAZO:
A conclusão do processo de solicitação de registro de empresa se dá até 30 dias uteis a partir do pagamento da taxa.
DOCUMENTOS PARA REGISTRO
Requerimento para Empresas
Declaração Individual de Responsabilidade Técnica
Anexar ao requerimento:
- Cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento de Empresário;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
O registro pode ser solicitado diretamente na sede do Crefito-15, via Correios ou por email.
Na sede do Crefito-15:
Comparecer na sede do Crefito-15, com agendamento realizado previamente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, levando o requerimento e todos os documentos especificados acima.
Via Correios:
Enviar por AR (aviso de Recebimento) envelope endereçado ao CREFITO 15: cópia de todos os documentos especificados acima. Caso falte algum documento, o requerimento será indeferido.
Email:
Enviar cópia dos documentos e requerimentos preenchidos, datados e assinados de forma digitalizada (escaneado) para o email: [email protected]. (não será aceito foto do documento).
Para maiores informações:
Email: [email protected]
Tel. (27) 3227-6616
Prazo de 25 dias para o processo ser finalizado,o processo começa a contar à partir do pagamento do boleto.
– TAXAS
Segunda via certificado: R$95,00
Segunda via DRF: Gratuito
– A documentação pode ser encaminhada via e-mail:
Formulário 2ª via de Certificado de Registro
Para esta solicitação, deve-se encaminhar o Requerimento de Atualização DRF assinado pelo responsável legal e técnico informando os profissionais que atuam no local, sempre que houver uma alteração ou quando vencer a DRF anterior.
DOCUMENTAÇÃO
REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO – CONSULTÓRIOS, EMPRESAS E CADI
REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DRF – HOSPITAIS
Prazo para recebimento da DRF: 15 dias úteis
[email protected]
A baixa de registro de empresa pode ser feita por e-mail, presencialmente no Crefito-15 ou pelos correios.
PARA ATENDIMENTOS PRESENCIAIS É NECESSÁRIO AGENDAR O ATENDIMENTO.
A solicitação de baixa de consultório pode ser feita em qualquer momento do ano, já que é isento de anuidade. Mas fique atento! Para registros profissionais é necessário dar baixa até a primeira quinzena de dezembro, a fim de não gerar anuidade.
Para baixa de registro deve enviar os seguintes documentos:
Requerimento para Baixa de Empresa, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente responsável solicitando o cancelamento do registro;
Certificado de Registro de Empresa original (emitido pelo Crefito15);
Requerimento Baixa de empresa
Os documentos podem ser enviados para:
E-mail:[email protected]
Endereço: Av. Nossa Sra. da Penha, 2796,
Edifício Impacto Empresarial,15° Andar – Santa Luíza, Vitória – ES, CEP: 29045-402
Ou serem levados presencialmente para o Crefito-15, sendo realizado previamente agendamento.
A empresa, órgão, entidade ou instituição, deverá substituir o responsável técnico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados à partir da cessação da responsabilidade técnica anterior, estando impedido de oferecer estas práticas assistenciais se, no período não constar com a presença do Fisioterapeuta e/ou do Terapeuta Ocupacional, de acordo com a assistência proposta.
Resolução COFFITO nº 139/92
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Destinado a Instituições Públicas e Filantrópicas que possuam Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional em seu quadro de profissionais, mas que não exerçam como atividade básica as atividades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, exemplo: Associação, Casa de Repouso, Hospitais, Cooperativa, entre outras.
Documentos para RegistroInstituições Públicas:
- Requerimento CADI
- Cópia da Lei de Criação ou Portaria e suas alterações;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do Alvará de Localização;
- Declaração individual de responsabilidade técnica.
Instituições Filantrópicas:
- Requerimento CADI
- Cópia do Estatuto Social e Ata de Assembleia;
- Certificado de entidade filantrópica;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do Alvará de Localização;
- Declaração individual de responsabilidade técnica.
Requerimento CADI
Declaração Individual de Responsabilidade Técnica
Obs. 1: Para Hospitais: Apresentar cópia do Certificado de Especialista dos Responsáveis Técnicos/Coordenadores de UTI/UTIN/UTIP
TAXAS: isento
Anuidade: isento
A empresa receberá Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF)
PRAZO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO: 30 DIAS ÚTEIS .