Visão

Contribuir com a sociedade garantindo que os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional prestem bons serviços, a partir de uma rigorosa fiscalização, além de promover capacitações e ações de valorização aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Missão

Disciplinar o exercício profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado do Espirito Santo, fazendo prevalecer a conduta ética e técnica, valorizando as competências profissionais e contribuindo para a valorização da vida e do desenvolvimento humano no país.

Valores

Ética;
Compromisso e imparcialidade com o cumprimento da legislação;
Celeridade e eficácia no fluxo processual;
Garantia de exação profissional;Excelência na qualidade.

CONSELHEIROS

O Plenário é o órgão de deliberação superior da Instituição, constituído por 9 (nove) Conselheiros Efetivos e 9 (nove) Conselheiros Suplentes, eleitos e empossados no cargo de Conselheiro, nos termos do art.3º da Lei nº 6.316/1975.

O MANDATO DOS CONSELHEIROS É DE 4 (QUATRO) ANOS – 2023/2027

  • Dr. Carlos Henrique Nunes da Costa – CREFITO 15 nº 188420-F
  • Dra. Eliania Pereira da Silva – CREFITO 15 nº12806-TO
  • Dr. Henrique Cleres do Vale – CREFITO 15 nº 88357-F
  • Dra. Juliana Amaral da Silva – CREFITO 15 nº 151445-F
  • Dra. Vivian Camargo Rodrigues Elias – CREFITO 15 nº 101300-F
  • Dr. Pablo Lúcio Gava – CREFITO 15 nº 46789-F
  • Dra. Synara Sampaio Novais – CREFITO 15 nº 14528-TO
  • Dr. Marcelo Campos de Almeida Benevides – CREFITO 15 nº 70914-F
  • Dr. Celso Fernando Rubio Rodrigues – CREFITO 15 nº 168582-F
  • Dra. Brenda Monteiro dos Santos Carvalho – CREFITO 15 nº 18927-TO
  • Dr. Caio Jorge Figueiredo de Oliveira – CREFITO 15 nº 189221-F
  • Dr. Gardenio Vettoraci – CREFITO 15 nº 79487-F
  • Dra. Marieni Sessa Mariani – CREFITO 15 nº 73454-F
  • Dra. Rafaela Mezadri – CREFITO 15 nº 144282-F
  • Dra. Tatiana Arpini Ferreira – CREFITO 15 nº 211365-F
  • Dra. Denise da Silva Krebel – CREFITO 15 nº 9117-TO
  • Dra. Lusiane Pereira Loyola Mattedi – CREFITO 15 nº 56585-F
  • Dr. Elias Antônio Batista Machado – CREFITO 15 nº 170855-F

A Lei N. 6.316 – de 17 de dezembro de 1975,cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

CAPÍTULO I

Dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Art. 1º. São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-Lei nº. 938, de 13 de outubro de 1969.§ 1º. Os Conselhos Federal e Regionais a que se refere este artigo constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.§ 2º. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os Conselhos Regionais em Capitais de Estados ou Territórios.

Art. 7º. Aos Conselhos Regionais compete:

I – eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente;II – expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados;III – fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;IV – cumprir e fazer cumprir as disposições desta lei, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal;V – funcionar como tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos;VI – elaborar a proposta de seu Regimento, bem como as alterações, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;VII – propor ao Conselho Federal as medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional;VIII – aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimonias;IX – autorizar ao Presidente adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;X – arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias correspondentes à sua participação legal;XI – promover, perante o juizo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável;XII – estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;XIII – julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas nesta Lei e em normas complementares ao Conselho Federal;XIV – emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado;XV – publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária, o relatório de suas atividades e a relação dos profissionais registrados.

Art. 8º.Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais:

incumbe a administração e a representação legal dos mesmos, facultando-se-lhes suspender o cumprimento de qualquer deliberação de seu Plenário que lhes pareça inconveniente ou contrária aos interesses da instituição, submetendo essa decisão à autoridade competente do Ministério do Trabalho ou ao Conselho Federal, respectivamente.

Este é um canal de comunicação responsável pela recepção, encaminhamento de providências e respostas referentes às críticas, denúncias e reclamações dos profissionais das áreas e da população em geral. Todas as manifestações serão direcionadas para as devidas apurações e providências.

As manifestações podem estar também relacionadas a elogios e sugestões. Sua participação é importante para que possamos aprimorar nossos serviços.

Para esclarecer dúvidas, sugerimos que visite nossa página de Perguntas Frequentes. Caso não encontre o que procura por lá, envie sua pergunta para Contato.

Os núcleos são espaços além da sede do Crefito-15 onde é possível retirar documentos sem que o profissional tenha que comparecer a nossa sede em Vitória.

Há quatro núcleos na região do Crefito-15, eles estão localizados em:

  • Cachoeiro de Itapemirim:

    Av. Pinheiro Júnior n.146, Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim, 29.307-201.
    Telefone para contato: (28) 3511-0605/ 3511-1163.

  • Colatina

    Rua Dom Pedro II, 300, Esplanada, Colatina-ES, 29702-715
    Telefone para contato: (27) 3721-1501 / 99786-9946

  • Linhares

    Av. Presidente Getulio Vargas, 859, Centro – E.S, Cep: 29900-215
    Telefone para contato: (27) 3371-9555

  • São Mateus

    Rua Coronel Constantino Cunha, 560, Centro , São Mateus – E.S, Cep: 29930-360
    Telefone para contato: (27) 3763-2013

 
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