Toxina Botulínica – Critérios para obter o Apostilamento

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/1975, instituída para normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconheceu, por meio do Acórdão nº 609/2023 (ACORDAO-No-609-DE-11-DE-MAIO-DE-2023.pdf (coffito.gov.br), a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica.

  Confira a lista atualizada das instituições aptas a ministrar curso de capacitação no site do COFFITO: lista-toxina-botulinica.xlsx (coffito.gov.br).

O profissional deverá enviar no e-mail [email protected] os documentos obrigatórios que constam no Requerimento  para obter o apostilamento na Carteira Profissional.

Somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.

REQUERIMENTO

PRAZO:

Até 20 dias úteis para o processo ser finalizado

Intradermoterapia/Mesoterapia – Critérios para obter o Apostilamento

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/1975, instituída para normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconheceu, por meio do Acórdão nº 636/2023 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=25940 ), a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da Intradermoterapia/Mesoterapia.

  Confira a lista atualizada das instituições aptas a ministrar curso de capacitação no site do COFFITO: Lista – intradermato.xlsx (coffito.gov.br).

O profissional deverá enviar no e-mail [email protected] os documentos obrigatórios que constam no Requerimento para obter o apostilamento na Carteira Profissional.

Somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.
REQUERIMENTO

PRAZO:

Até 20 dias úteis para o processo ser finalizado

Hidrolipoclasia Ultrassônica

Hidrolipoclasia Ultrassônica – Critérios para obter o Apostilamento
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/1975, instituída para normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconheceu, por meio do Acórdão nº 635/2023 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=25894), a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da Hidrolipoclasia Ultrassônica.
Confira a lista atualizada das instituições aptas a ministrar curso de capacitação no site do COFFITO: lista-hidrolipo.xlsx (coffito.gov.br).

O profissional deverá enviar no e-mail [email protected] os documentos obrigatórios que constam no Requerimento (Requerimento) para obter o apostilamento na Carteira Profissional.
Somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.

REQUERIMENTO

PRAZO:
Até 20 dias úteis para o processo ser finalizado

Técnicas de Estimulação Não Invasivas do Sistema Nervoso
Critérios para obter o Apostilamento

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/1975, instituída para normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconhece a utilização das técnicas de estimulação elétrica não invasiva do sistema nervoso central e estimulação magnética não invasiva do sistema nervoso central e periférico pelo fisioterapeuta por meio da RESOLUÇÃO Nº 554, DE 1º DE JULHO DE 2022 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?s=554&cat=14), e por meio do ACÓRDÃO Nº 515, DE 1º DE JULHO DE 2022 (https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=21887) – dispõe sobre normatização da aplicação pelo fisioterapeuta, na prática clínica, das técnicas de estimulação do sistema nervoso central e periférico.
O profissional deverá enviar no e-mail [email protected] os documentos obrigatórios que constam no Requerimento para obter o apostilamento na Carteira Profissional.

REQUERIMENTO

PRAZO:
Até 20 dias úteis para o processo ser finalizado

Ortesista/Protesista Ortopédico

Conforme Resolução COFFITO n° 548, de 22 de dezembro de 2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-548-de-22-de-dezembro-de-2021-374162648), podemos proceder ao registro em carteira (tipo – livro), com a terminologia Fisioterapeuta Ortesista/Protesista Ortopédico ou Terapeuta Ocupacional Ortesista/Protesista Ortopédico.

REQUERIMENTO

Para o Registro será necessário o envio dos seguintes documentos:
1. REQUERIMENTO PARA REGISTRO (preenchido e assinado); 
2. Cópia do CERTIFICADO EM CURSO DE FORMAÇÃO (de no mínimo 60h);
3. COMPROVAÇÃO DE TRABALHO NA ATIVIDADE POR MAIS DE DOIS ANOS ININTERRUPTOS;
4. CARTEIRA (TIPO-LIVRO) – ao final do processo.
Obs.: a documentação deve ser enviada para e-mail [email protected].

PRAZO:
Até 20 dias úteis para o processo ser finalizado