Ausência de Registro de Empresa

Parágrafo Único, Artigo 12, Lei Federal 6.316/1975;

Artigo 1º, Resolução COFFITO 37/1984.

 

Ausência de Registro de Consultório

Artigo 105, caput, Resolução COFFITO 08/1978

 

Ausência de DRF de Empresa atualizada

Artigo 5º, Resolução COFFITO 37/1984

 

Ausência de DRF de Consultório atualizada

Inciso II, Artigo 110, Resolução COFFITO 08/1978.

 

Não portar identificação profissional durante exercício.

Artigo 13, Lei Federal 6.316/1975;

Inciso I, Artigo 3º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Inciso I, Artigo 3º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Ausência de registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta e terapeuta ocupacional aos seus clientes/pacientes.

Artigo 1º, Resolução COFFITO nº 414/2012 – (Fisioterapia)

Artigo 1º, Resolução COFFITO nº 415/2012 – (Terapia Ocupacional)

 

Ausência do número de inscrição profissional em todo documento, carimbo, impresso, placa, etc.:

Artigo 54, Resolução COFFITO 08/1978;

 

Ausência do número de Registro de Empresa (RE) em anúncios (placa externa e publicidade volante)

Artigo 28, Resolução COFFITO 37/1984

 

Permitir que o nome do profissional figure em local onde não atue

Inciso VI, artigo 25º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Inciso VII, artigo 25º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Anunciar título que não possua

Inciso II, Artigo 30°, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Inciso II, Artigo 30°, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Anúncio de honorários fora do recinto (concorrência desleal)

Inciso I, Artigo 40º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Inciso I, Artigo 40º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Anúncio de assistência profissional GRATUITA (concorrência desleal)

Artigo 39º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Artigo 39º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Anúncio de promoções, descontos (concorrência desleal)

Artigo 39º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Artigo 39º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta

Inciso III, Artigo 15º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Inciso III, Artigo 15º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Publicação que permita a identificação de cliente sem autorização

Inciso III, Artigo 32º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Inciso III, Artigo 32º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Prestar assistência gratuita ou a preço ínfimo

Artigo 39º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Artigo 39º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Participação em anúncio misto

Inciso I do artigo 118, Resolução COFFITO 08/1978

 

Ausência de Responsável técnico

Artigo 1º, Resolução COFFITO 139/1992

Artigo 14ª, RDC/ANVISA nº 63/2011

 

Terapia não reconhecida

Artigo 11º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Artigo 11º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

 

Estágio curricular obrigatório irregular

Lei 11788/2008;

Resolução COFFITO 431/2013 – (Fisioterapia)

Resolução COFFITO 451/2015 – (Terapia ocupacional)

Incisos I, II, III e IV, Artigo 7º, Resolução COFFITO 139/1992;

 

Estágio curricular NÃO obrigatório irregular

Lei 11788/2008;

Resolução COFFITO 432/2013 – (Fisioterapia)

Resolução COFFITO 452/2015 – (Terapia ocupacional)

Incisos I, II, III e IV, Artigo 7º, Resolução COFFITO 139/1992;

 

Fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que facilite ou concorra para o exercício ilegal destas profissões

Inciso II do artigo 16 da Lei Federal 6.316/1975;

Inciso II, Artigo 2º, Resolução COFFITO 139/1992 – (Responsável Técnico);

Inciso V, Artigo 25º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Inciso VI, Artigo 25º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)

Artigo 4º, Resolução COFFITO 80/1987 (Fisioterapia);

Artigo 4º, Resolução COFFITO 81/1987 (Terapia Ocupacional).

 

Exercício Ilegal da profissão de fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional

Art. 1º, 2º e 3º do Decreto Lei nº 938/1969;

Inciso II do artigo 16 da Lei Federal 6.316/1975;

Artigo 47, Lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)

 

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela

Artigo 331, Código Penal – CP – DL – 002.848 – 1940

 

Obrigatoriedade de fisioterapeuta em UTI

Resolução RDC 07/2010, Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos:

Artigo 13, § 2º e § 3º: obrigatoriedade de um fisioterapeuta coordenador para a equipe de fisioterapia, com especialização na área;

Artigo 14, inciso IV: um Fisioterapeuta para cada 10 leitos de UTI, nos turnos da manhã, tarde e noite, totalizando 18 horas de assistência.

 

Obrigatoriedade de um terapeuta ocupacional para cada 60 leitos em hospital psiquiátrico

Portaria GM/MS nº 2048/2009, subseção II – Da Assistência Hospitalar em Psiquiatria do artigo 399, combinada com o anexo LIII (Assistência hospitalar em psiquiatria no SUS, item 2.3 “c” e item 2.7.

 

Equipamentos e aparelhos Irregulares

Inciso X, Artigo 30º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Artigo 34º, Resolução COFFITO nº 37/1984.

 

Estrutura Física Irregular

Artigo 27º, Resolução COFFITO nº 37/1984.

 

Desrespeitar ou tratar com descortesia colega ou outro profissional

Artigo 21º, Resolução COFFITO nº 424/2013 – (Fisioterapia)

Artigo 21º, Resolução COFFITO nº 425/2013 – (Terapia Ocupacional)