COFFITO publica resolução que concede isenção de anuidade aos profissionais de áreas atingidas por calamidade pública

O COFFITO, por meio da Resolução nº 513, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de janeiro, disciplinou a isenção de anuidades aos profissionais atingidos por calamidade pública,  oficialmente decretada na localidade de domicílio residencial ou profissional. Para obter o benefício, será necessário cumprir os critérios definidos na normativa e realizar requerimento.

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, a medida visa auxiliar os profissionais em um momento de dificuldade, lembrando que, em situações de calamidade pública, podem ocorrer inúmeras perdas, sejam materiais ou pessoais.

O presidente do CREFITO-4, Dr. Anderson Coelho, vivenciou, nos últimos dias, a calamidade provocada pela chuva em Belo Horizonte, Minas Gerais. “Sabemos do tamanho dos transtornos e dos prejuízos causados pelas chuvas aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em diversos estados brasileiros. Em Minas Gerais a situação é crítica. A publicação da Resolução nº 513 pelo COFFITO, que isenta de pagamento de anuidade os atingidos por calamidade pública, vem para atenuar as dificuldades dessas pessoas em um momento atribulado. É a forma que temos, dentro de nossas possibilidades legais, de ajudar a minimizar os danos que, em muitos casos, foram imensos.  O Sistema COFFITO/CREFITOs se solidariza com seus profissionais e atua de forma a fomentar a manutenção de suas condições de trabalho com dignidade”, completou.

Situação semelhante também tem sido enfrentada no Espírito Santo, que até o momento já teve quatro cidades afetadas pelas fortes chuvas, segundo relatou a presidente do CREFITO-15, Dra. Eunice da Encarnação Garcia da Silva e Sousa. Para ela, a medida adotada pelo COFFITO veio ao encontro das necessidades do Regional. “As chuvas destruíram construções e ruas, e não sabemos mensurar todos os impactos que isso terá aos profissionais, mas sabemos que serão muitos. Respeitando as nossas atribuições legais e com o apoio do Conselho Federal, abonar a anuidade é uma forma singela que temos para auxiliar os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Espírito Santo”, finalizou.

Clique aqui e leia a Resolução-COFFITO nº 513.

💬 Precisa de Ajuda?
X