Tire suas dúvidas sobre a regularização do estágio curricular não obrigatório

O desconhecimento sobre procedimentos para a realização de estágio não obrigatório faz com que grande número dos estabelecimentos de fisioterapia e terapia ocupacional esteja irregular, sendo este um dos principais motivos de infrações observadas pelo Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREFITO 15.  Por isso, o Conselho esclarece algumas questões sobre este tema.

O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade complementar que poderá ser acrescida à carga horária regular obrigatória. Ele apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em uma Instituição de Ensino Superior (IES) cursando o estágio obrigatório. E apenas é permitido a realização do estágio obrigatório a partir do penúltimo ano do curso, considerando que o acadêmico tenha concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e que a jornada de trabalho não exceda 30 horas semanais.

O acadêmico de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deverá cadastrar-se no CREFITO 15. A unidade concedente e a IES são corresponsáveis pelo estágio junto ao Conselho e precisam supervisionar diretamente as atividades desempenhadas no estágio. Uma vez cadastrado no CREFITO 15, será fornecido ao acadêmico um crachá de identificação de porte obrigatório.

Há, também, a necessidade de se cumprir a regra de proporcionalidade, estando o número de estagiários diretamente relacionado à quantidade de profissionais supervisores. Conheça tal proporção:

  • de 01 a 05 fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: 01 estagiário;
  • de 06 a 10 fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: até 02 estagiários;
  • de 11 a 25 fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: até 05 estagiários;
  • acima de 25 fisioterapeutas: até 20% de estagiários do número total de fisioterapeutas;
  • acima de 25 terapeutas ocupacionais: até 25% de estagiários do número total de terapeutas ocupacionais.

Além disso, é importante frisar que as unidades concedentes que oferecem serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e que contarem com acadêmicos em sua equipe deverão manter à disposição do CREFITO 15 documentos que comprovem a relação de estágio.

Esses e muitos outros deveres e direitos do estagiário podem ser encontrados na íntegra nas resoluções do COFFITO de nº 432, referente à Fisioterapia, e nº 452, referente à Terapia Ocupacional.

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