NOTA DE ESCLARECIMENTO

O CREFITO-15 no uso de suas atribuições e nos termos do art. 7º, da Lei 6.316/75, comunica ao público em geral e,em especial,a seus fiscalizados que o CREF1 não possui competência funcional para fiscalizar e regulamentar o exercício profissional ligado à área de Fisioterapia e/ou a atividade de PILATES no que esteja relacionadoà nossa categoria. Ainda assim, a Resolução CREF1 Nº 105/2019 descumpre a tutela de urgência nos autos da Ação Civil Pública, em tramite no TRF1,Nº 12358-55.2016.4.01.3400, em vigor. Diante dos fatos narrados, orientamos aos nossos fiscalizados desconsiderar a NOTA pública emitida pelo CREF1, que atribui a si a exclusividade ao exercício do PILATES, posto que,em sede de tutela, resta decidido pelo TRF1 que a atividade não é privativa do profissional de Educação Física.

Vitória, 28dejaneirode 2019.

 

EUNICE E. G. DA SILVA E SOUSA

PRESIDENTE

WWW.CREFITO15.ORG.BR

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