COFFITO atualiza Código de Ética das profissões e traz novas regras sobre divulgações de imagens, textos e áudios

O COFFITO, por meio da Resolução nº 532, publicada no dia 7 de julho de 2021, passa a autorizar a divulgação de imagens, textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais. A nova normativa altera os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, trazendo novas regras aos profissionais.

De acordo com o texto, fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados, ou não, do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia deste ou de seu representante legal, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.

A resolução também passa a permitir a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, mas, também, somente com a autorização prévia do paciente/cliente/usuário, ou de seu representante legal, por meio do TCLE. 

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa atualização leva em consideração inúmeros fatores, entre eles os avanços tecnológicos e as modalidades atuais de comunicação. “O colegiado do COFFITO analisou pontualmente essa demanda. Sabemos da importância das redes sociais e da publicidade, mas isso deve ser feito com moderação e respeito à integridade e dignidade do paciente. Acima de tudo, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais da saúde”, destacou.

Preste atenção! 

Embora algumas regras tenham sido atualizadas, nem tudo passou a ser permitido. No artigo 3º da nova resolução fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.

Outro detalhe bastante importante é o que está disposto no artigo 4º: em todas as publicações de imagens, textos e áudios deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, além da data das imagens, textos e áudios, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.

Lembre-se!

Conforme o artigo 5º, em todas as hipóteses, será considerada infração ética grave a divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes que estiverem em desacordo com essa e demais normas  sobre esse assunto.

Clique aqui e leia a resolução completa.

COFFITO

💬 Precisa de Ajuda?
X