Boa notícia para quem está se formando em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional e precisa dar entrada em seu Registro Profissional. O COFFITO alterou as regras para a concessão do documento definitivo, tornando o processo menos burocrático.
Se antes era necessário apresentar o diploma de graduação para obtê-lo, agora com apenas a certidão de conclusão do curso, acompanhado do histórico acadêmico e da declaração da colação de grau o recém-formado consegue dar entrada em seu pedido de Registro Profissional definitivo. Isso elimina a etapa do registro provisório.
A presidente do CREFITO 15, Dra. Eunice Sousa, explica que esta conquista é muito importante, pois representa uma economia para os profissionais. “Antes os recém-formados davam entrada em um Registro Profissional provisório justamente porque não recebiam o diploma quando colavam grau. Para isso pagavam uma taxa. Ao adquirirem o diploma da faculdade, cerca de meses depois, deveriam dar entrada no Registro Profissional definitivo, pagando um novo valor. Tal mudança irá proporcionar maior economia para o profissional, além de maior agilidade na obtenção do registro”, destaca.
Dra. Eunice ressalta ainda que para obter o Registro Profissional o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional deve ter colado grau em uma faculdade cujos respectivos cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação. Caso o curso seja apenas autorizado, o Conselho Regional fica impedido de outorgar o registro profissional.
Saiba todos os detalhes da Resolução Nº 468 no link: http://coffito.gov.br/nsite/?p=6204