O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região (CREFITO 15) faz um alerta aos fisioterapeutas que atuam com pilates no Espírito Santo. Muitos estão prestando o serviço cadastrados como Microeempreendedor Individual (MEI), mas o MEI não se aplica à Fisioterapia.
Esta é uma das muitas irregularidades encontradas pelo Departamento de Fiscalização do CREFITO 15, que tem intensificado as inspeções em clínicas, estabelecimentos comerciais e hospitais do Espírito Santo.
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, O microempreendedor individual (MEI) é modalidade de microempresa, cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 60.000,00 e que, em razão das suas peculiaridades, conta com sistemática de recolhimento de impostos e contribuições simplificadas (Simples Nacional ou Super Simples), com arrecadação de valor mensal fixo, independente da receita bruta auferida.
Através da resolução CGSN nº 94/2011, o CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável em estabelecer as atividades autorizadas a optar pela sistemática do Simples Nacional, definiu que somente se considera microempreendedor individual o empresário que, dentre outros requisitos, seja optante pelo Simples Nacional que tenha auferido renda bruta anual de até R$ 60.000,00 e que exerça tão somente as atividades constantes do Anexo XIII da respectiva Resolução.
Apesar do citado Anexo XIII enumerar diversas atividades, a fisioterapia não se encontra descrita naquele rol, que é taxativo e teve sua última atualização datada de 02 de dezembro de 2014.
Desse modo, apesar da atividade de prestação de serviço de fisioterapia poder ser optante do Simples, não se admite o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), por falta de autorização expressa na legislação.
Mais informações podem ser encontradas também no ofício do CREFITO 15, que presta esclarecimentos sobre o uso do pilates como recurso terapêutico. Acesse http://www.crefito15.org.br/oficios/ e saiba mais.