Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que tiverem interesse em aderir ao Simples Nacional ou alterar o regime tributário devem ficar atentos, pois o prazo se encerra no dia 31 de janeiro de 2017. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas no site www8.receita.fazenda.gov.br/Si
Em outubro de 2016, a presidência da República sancionou um projeto de lei que ampliou o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, estabelecendo os novos limites para o enquadramento das empresas no Simples Nacional. Com a mudança, a terapia ocupacional, que antes estava no anexo 6, passou a integrar o anexo 3, cujas alíquotas variam de 6% a 17,42%. O terapeuta ocupacional poderá se beneficiar com uma alíquota de imposto a partir de 6% desde que no mínimo 27,8% da receita bruta da pessoa jurídica sejam gastos no pagamento de salários, com encargos e as retiradas de pró-labore. Os novos percentuais valem também para a fisioterapia que foi mantida no anexo 3. Essas mudanças entram em vigor a partir de 2018.
O Supersimples foi criado em 2006 e tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. Com as últimas mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões. A nova versão da lei amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias. Segundo o Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as atuais regras do Supersimples, que unifica oito impostos em um único boleto, reduzem em cerca de 40%, em média, a carga tributária das participantes.