Empresas tem o final do mês para aderir ao Supersimples

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que tiverem interesse em aderir ao Simples Nacional ou alterar o regime tributário devem ficar atentos, pois o prazo se encerra no dia 31 de janeiro de 2017. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas no site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. As micro e pequenas empresas (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento menor em 2017, abaixo de R$ 60 mil, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. Caso o faturamento anual ultrapasse esse valor em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Porém, se o excesso for maior que 20%, a empresa pagará os tributos sobre o faturamento total do ano.

Em outubro de 2016, a presidência da República sancionou um projeto de lei que ampliou o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, estabelecendo os novos limites para o enquadramento das empresas no Simples Nacional. Com a mudança, a terapia ocupacional, que antes estava no anexo 6, passou a integrar o anexo 3, cujas alíquotas variam de 6% a 17,42%. O terapeuta ocupacional poderá se beneficiar com uma alíquota de imposto a partir de 6% desde que no mínimo 27,8% da receita bruta da pessoa jurídica sejam gastos no pagamento de salários, com encargos e as retiradas de pró-labore. Os novos percentuais valem também para a fisioterapia que foi mantida no anexo 3. Essas mudanças entram em vigor a partir de 2018.

O Supersimples foi criado em 2006 e tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. Com as últimas mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões. A nova versão da lei amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias. Segundo o Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as atuais regras do Supersimples, que unifica oito impostos em um único boleto, reduzem em cerca de 40%, em média, a carga tributária das participantes.

Com informações do CREFITO 4.
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