Autorização para funcionamento de clínicas e consultórios cabe aos órgãos de saúde

Com o isolamento social proposto pelos órgãos de saúde para conter o avanço do novo Coronavírus, muitas dúvidas sobre a autorização do funcionamento de clínicas e consultórios surgiram por parte dos profissionais.

Diante disso, o CREFITO 15 esclarece que, como órgão fiscalizador da profissão, não tem competência legal para decidir sobre a abertura ou o encerramento das atividades. Isso cabe, por lei, aos órgãos de vigilância sanitária e de gestão em saúde das esferas estadual, municipal ou federal.

Os conselheiros do CREFITO 15 destacam que são solidários aos colegas que são profissionais liberais, empregadores e empregados, e reconhecem que o momento é difícil para todos. No entanto, diante da epidemia, recomenda-se a manutenção do afastamento social. Para amenizar os impactos financeiros, há a opção da teleconsultoria, telemonitoramento e teleatendimento, amparada pela Resolução 516, do COFFITO.

Além disso, o sistema COFFITO/CREFITOs, por meio do Conselho Federal, enviou ofícios aos bancos e aos governos regionais solicitando, entre outras coisas, linhas de créditos para empreendedores e profissionais liberais, com juros baixos e condições especiais. Além disso, pretendemos pedir análise de redução de alíquotas fiscais.

São ações que podem, efetivamente, minimizar os prejuízos que, indiscutivelmente, por meio de uma situação de total excepcionalidade, atingem a todos no mundo.

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