Qualidade do ensino superior brasileiro preocupa conselhos de profissões regulamentadas

No dia 29 de junho, em Brasília, na sede da OAB, foi realizado o Fórum Permanente dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas. Durante o encontro, foi discutida a formação superior no Brasil, em especial os critérios adotados pelo Ministério da Educação(MEC) na abertura de vagas, a disponibilização de formação na modalidade EaD e a falta de fiscalização. Na ocasião, o COFFITO foi representado pelo membro da Comissão de Desenvolvimento Científico e Educação da Fisioterapia (CDCEF), Dr. José Wagner Cavalcante Muniz, e pelo assessor jurídico, Dr. Júlio Mollica.

A ampliação de vagas, gerando números que sequer serão preenchidos, e a oferta de diversos cursos na modalidade de ensino superior têm chamado a atenção dos conselhos, principalmente pela qualidade do ensino. “Esta flexibilização do ensino superior no Brasil nos preocupa. Atualmente o MEC nos permite apenas oferecer pareceres consultivos, mas nem sempre nossas opiniões são apreciadas. Além disso, não podemos fechar os olhos ao fato de que não há uma fiscalização eficaz às graduações”, destacou o representante do COFFITO, Dr. José Wagner Muniz.

Outro ponto abordado foi a aquisição de um assento aos conselhos das profissões regulamentadas no Conselho Nacional de Educação para, assim, participarem das discussões referentes às diretrizes nacionais de ensino, por exemplo. “Precisamos ter voz. Os conselhos têm por regulamentação a função de fiscalizar os profissionais a fim de proteger a sociedade, no entanto, não temos opinião quanto à formação”, enfatizou o Dr. José Wagner Muniz.

O evento ainda oportunizou a emissão de uma Nota Oficial referente ao tema. Veja abaixo:

NOTA OFICIAL
FÓRUM PERMANENTE – O ENSINO SUPERIOR NA VISÃO DOS CONSELHOS FEDERAIS DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Reuniram-se, na sede do Conselho Federal da OAB, no dia vinte e nove de junho de dois mil e dezoito, para dar continuidade aos debates do Fórum Permanente – O Ensino Superior na visão dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, o Conselho Federal da OAB, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, Conselho Federal de Biologia, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Nutricionistas, tendo como premissa o compromisso firmado na segunda reunião do Fórum Permanente.

– Tendo como escopo a defesa dos interesses públicos a serem protegidos e a defesa do princípio da qualidade da oferta da educação superior, inserido na Constituição da República;

– Considerando a atitude dos Conselhos de Profissões Regulamentadas de se unirem pela preocupação comum a todos sobre a qualidade da formação profissional, passamos a expor as seguintes deliberações do encontro:

Reiterar o pedido ao Ministério da Educação requerendo o envio das senhas de acesso ao Sistema e-MEC para todos os Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, a fim de se manifestarem nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores;

Considerar de forma conclusiva os pareceres emitidos pelos Conselhos de Profissões Regulamentadas no ato decisório dos processos de regulação;

Ratificar o pedido de abertura do Sistema e-MEC e a transparência de todas as informações presentes no sistema de forma aberta para toda a população com a íntegra dos processos;

Solicitar ao Ministério da Educação o envio de estudo técnico sobre o planejamento e critérios para abertura de cursos superiores no Brasil;

Estabelecer estratégias entre os Conselhos Profissionais a fim de coibir a proliferação indiscriminada de cursos superiores à distância;

Solicitar ao Ministério da Educação cópia do ofício de resposta ao relatório de auditoria nº 010.471/2017-0, encaminhado ao Tribunal de Contas da União, contendo os dados de regulação sobre as respectivas profissões regulamentadas para conhecimento dos Conselhos Profissionais inseridos na presente nota;

Requerer informações e dados sobre a modalidade à distância nos processos autorizativos desencadeados nos cursos de graduação pelo MEC;

Exigir o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade, inclusive pedagógica, em todos os processos de regulação dos cursos em trâmite no Ministério da Educação;

Ratificar o pedido de manutenção do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para manifestação dos Conselhos Profissionais, alterando o prazo inserido no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Viabilizar uma campanha nacional de valorização da educação superior e do profissional;

Destacar a importância do exercício da docência por profissionais com formação específica na área e sua inscrição nos devidos Conselhos Profissionais;

Requerer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) a participação dos respectivos Conselhos Profissionais na reestruturação dos instrumentos de Avaliação conforme determinação do Tribunal de Contas da União;

Reiterar o pedido já realizado ao Ministro da Educação e ao Conselho Nacional de Educação, para criação de assento rotativo permanente destinado a representantes dos Conselhos Profissionais, a fim de opinar e acompanhar as matérias afetas a cada profissão regulamentada;

Ratificar a luta a fim de coibir a abertura de cursos superiores em municípios sem condições mínimas de oferecer formação de qualidade e que também não atendam aos requisitos da necessidade social local.
Os supracitados Conselhos confirmam o compromisso com a defesa da educação superior e da valorização de profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho Profissional competente e concordam expressamente com os pontos inseridos no presente documento em benefício da Sociedade Brasileira.

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