A Prorrogação poderá ser solicitada pelo profissional/empresa, através do formulário abaixo quando não for possível a regularização dentro do prazo concedido através do Termo de Visita emitido pelo Departamento de Fiscalização (DEFIS).
Ainda assim, a prorrogação estará sujeita a análise do DEFIS que decidirá sobre o deferimento/indeferimento de um novo prazo.
* Este pode ser entregue por correios, pessoalmente na sede do Conselho ou via e-mail: defis@crefito15.org.br
* Ressaltamos que em casos de não manifestação no prazo estipulado incorre em situação passível de aplicação das medidas cabíveis.