Preenchimento obrigatório do formulário do Pré-Recadastramento Nacional encerra-se em 12/01/2018

COFFITO deliberará, na próxima reunião plenária, as medidas cabíveis em relação aos profissionais que não preencherem o formulário.

No dia 12 de janeiro será encerrado o prazo para o Pré-Recadastramento Nacional. A adesão é obrigatória e, após esse período, o profissional que não tiver preenchido o formulário passa a estar irregular perante o Conselho.

De acordo com o Código de Ética das profissões, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional devem manter seus dados cadastrais atualizados e são obrigados a atender às convocações do CREFITO e do COFFITO.

O Pré-Recadastramento Nacional começou no dia 30 de janeiro de 2017, com previsão de término em 30 de junho de 2017. No entanto, buscando conceder mais tempo aos profissionais para o preenchimento do formulário, o COFFITO prorrogou o prazo até o dia 12 de janeiro de 2018.

Acesse o formulário pelo link: https://goo.gl/xoGa65

Contato

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As dúvidas mais frequentes já estão dispostas na página do Pré-Recadastramento Nacional. Neste momento, com o objetivo de centralizar as informações, caso precise de algum esclarecimento referente ao Pré-Recadastramento, envie um e-mail para contatoprerecadastramento@coffito.gov.br.

Acesso

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O sistema de acesso ao formulário está operando normalmente e sem erros. Em caso de dificuldade durante o preenchimento do formulário, envie um print da tela para contatoprerecadastramento@coffito.gov.br.

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