Prazo para justificar voto é até 02/01/2019 para quem não votou na eleição do Quadriênio 2019-2023

Os profissionais que não votaram para a eleição do Quadriênio 2019-2023 precisam justificar seu voto de acordo com a Resolução 369/2009, do COFFITO. O prazo para justificativa é de 30 dias corridos, contando a partir de 03/12/2018. A votação presencial foi realizada no dia 01/12/2018, em Vitória.

Devem justificar os profissionais que:

– não estão com o nome publicado nas listas no site: https://www.crefito15.org.br/eleicoes/

– estão com o nome publicado e não votaram no site: https://www.crefito15.org.br/eleicoes/

– receberam a cédula eleitoral e votaram fora do prazo ou não votaram;

– não receberam a cédula eleitoral ou a receberam fora do prazo;

– se enquadram em outras situações, como: plantão, viagens, internações, problemas de saúde e outros.

Vale ressaltar que a justificativa deve vir acompanhada de provas e poderá ser feita somente pelos Correios ou protocolada presencialmente na sede do CREFITO 15, até 02/01/2019.

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