• Cumprir as diretrizes emanadas diretamente pelo Departamento de Fiscalização (Defis);
  • Inspecionar clinicas, hospitais, consultórios, empresas, escolas e qualquer outros estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, obedecidas as disposições legais;
  • Efetuar diligências para comprovar denúncias ou averiguar indícios de infração;
  • Verificar se a responsabilidade técnica e a execução dos serviços de Fisioterapia/Terapia Ocupacional, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público e/ou privado, estão a cargo de fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional regularmente inscrito no Crefito de sua jurisdição;
  • Verificar a situação profissional dos fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais contratados por instituições ou empresas que mantenham ou prestam serviços de Fisioterapia/Terapia Ocupacional. O profissional, além de inscrito no Crefito, deve atuar na circunscrição do regional onde está inscrito ou deverá ter inscrição secundária;
  • Fiscalizar a regularidade das empresas que possuam atividades ligadas aos serviços de serviços de Fisioterapia/Terapia Ocupacional;
  • Encaminhar, periodicamente, ao Defis relatório de suas atividades, acompanhado dos termos de Visita e Autos de Infração lavrados;
  • Identificar indícios de irregularidade por meio do acompanhamento de divulgação de serviços profissionais veiculados em jornais locais, periódicos, folderes, cartazes, internet, ou em outros meios de comunicação, e realizar visitas para averiguação;
  • Colaborar com o Defis no esclarecimento de questões de exercício profissional;
  • Cumprir cronograma de fiscalização elaborado pelo Departamento de Fiscalização;
  • Atender e orientar o profissional no que se refere a dúvidas e esclarecimentos quanto à legislação;
  • Permanecer em atividades internas no Conselho, quando necessário.