Coordenadores, fiquem atentos aos direitos e deveres previstos aos estagiários:

– Resolução COFFITO nº 431, de 27 Set 14 – Dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio obrigatório em Fisioterapia. Disponível em: http://www.coffito.gov.br

– Resolução COFFITO nº 432, de 27 Set 14 – Dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Fisioterapia. Disponível em: http://www.coffito.gov.br

,- Resolução COFFITO nº 451, de 26 Fev 15 – Dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio obrigatório em Terapia Ocupacional. Disponível em: http://www.coffito.gov.br

– Resolução COFFITO nº 452, de 27 Set 14 – Dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional. Disponível em: http://www.coffito.gov.br

– Lei do Estágio nº11.788. de 25 Set 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudante. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br

 

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ESTÁGIO

A solicitação de registro de estágio pode ser realizada via: e-mail, presencialmente e postal.

  • Atendimento presencial mediante agendamento;

    Prazo: Prazo de 25 dias para o processo ser finalizado.

    Para solicitar o registro de estágio é necessário apresentar os documentos a seguir:

  • Requerimento
  • Termo de estágio
  • Declaração de matricula
  • Cópia RG
  • Cópia CPF

  • 2 fotos 3×4
  • Formulário de Requerimento de Estágio 

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    • Não será aceito o pedido de registro na ausência de qualquer documento conforme Resolução 8/78 art.29.
    • A autenticação das copias poderá ser feita pessoalmente em nossa sede, mas para isso será necessário apresentar os documentos originais e as respectivas cópias. Documentos incompletos serão devolvidos.
    • A documentação poderá ser encaminhada via e-mail, neste caso não será necessário realizar autenticação em cartório, deverá apresentar os originais na retirada do processo
    • As fotos solicitadas deverão obedecer às seguintes especificações: o rosto do requerente deverá estar de frente e próximo; em um fundo branco ou cinza claro. Não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção; nem estar utilizando óculos, bonés, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório (adorno) que cubra parte do rosto ou da cabeça. Homens deverão usar terno e gravata e mulheres, preferencialmente, camisa social escura (blusas de alcinha não serão aceitas).
    • Não nos responsabilizaremos por pastas de couro ou de qualquer outro tipo, emitidas pelas instituições de ensino superior, enviados junto com os documentos para registro;

    O estágio OBRIGATÓRIO é aquele que faz parte integrante do projeto pedagógico do curso e o cumprimento da carga horária é requisito obrigatório para formação acadêmica e obtenção do diploma, devendo, ainda, ter a supervisão direta por docente fisioterapeuta do curso devidamente contratado pela Instituição de Ensino Superior (IES). O estágio NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade complementar que poderá ser acrescida à carga horária regular obrigatória, devendo ter a supervisão direta pelo fisioterapeuta da unidade concedente e acompanhado por fisioterapeuta docente da Instituição de Ensino Superior (IES).

    O Termo de Compromisso é um acordo celebrado entre o educando ou seu representante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (IES), prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. Com relação a assinatura do termo, o inciso II, art. 3º da Lei nº 11.788/2008 prevê que obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio: – o educando (ou seu representante ou assistente legal); – a parte concedente do estágio; e – a instituição de ensino.

    De acordo com a Resolução COFFITO nº 431, de 27 Set 13, e nº 451, 26 Fev 15, o estágio deverá ter supervisão direta de docente fisioterapeuta e/ou terapeuta do curso, devidamente contratado pela IES com carga horária específica para esta atividade, estando devidamente registrado no Sistema COFFITO/ CREFITOS.

    A IES e os serviços de Fisioterapia que oferecerem estágios curriculares obrigatórios deverão apresentar previamente no CREFITO de sua circunscrição os seguintes documentos acerca dos serviços de Fisioterapia:

    I – Cópia da Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF);

    II – Relação nominal dos supervisores/docentes da IES responsável pelo estágio;

    III – Relação nominal dos fisioterapeutas da unidade concedente e suas respectivas escalas de trabalho;

    IV – Cópia do Termo de Convênio, incluindo o plano de atividade dos estágios.

    Todos os estagiários, nos serviços de Fisioterapia, independentemente do nível de atenção à saúde, que esteja realizando estagio OBRIGATÓRIO, deverão estar devidamente identificados por meio de crachá.

    SIM. Segundo a Resolução COFFITO nº 431, de 27 Set 14, e nº 451, de 26 Fev 15, deve-se, obrigatoriamente, levar em consideração a seguinte proporcionalidade:

    – 01(um) docente supervisor fisioterapeuta para até 06(seis) estagiários para orientar e supervisionar simultaneamente em todos os cenários de atuação;

    – máximo 03(três) estagiários para cada docente supervisor fisioterapeuta em comunidade (domicílio), Unidades de Terapia Intensiva, Semi-Intensiva e Centro de Tratamento de Queimados;

    – 1 (um) docente supervisor/orientador terapeuta ocupacional para até 6 (seis) estagiários;

    – 1 (um) terapeuta ocupacional supervisor/preceptor para até 3 (três) estagiários, a fim de orientar e supervisionar em todos os cenários de atuação.

    De acordo com a Resolução COFFITO nº 432, de 27 Set 13, o estágio NÃO OBRIGATÓRIO só poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso e no mínimo, no PENÚLTIMO ANO DO CURSO, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

    SIM, de acordo com as Resoluções COFFITO nº 431 e 432, de 27 Set 13, e Resoluções 451 e 452, de 26 Fev 15, todos os acadêmicos que pretendem realizar o estágio NÃO OBRIGATÓRIO, deverão comparecer ao CREFITO 15, munidos da documentação abaixo discriminada para realizar seu cadastro e receberem o crachá de identificação de estagiário, de uso obrigatório:

    a) carteira de identidade (RG);
    b) cadastro de pessoas físicas (CPF);
    c) certidão de nascimento ou casamento;
    d) foto 2×2, e) tipagem sanguínea/fator RH;
    f) Comprovante de Residência.

    E, ainda, apresentarem os seguintes DOCUMENTOS DA UNIDADE CONCEDENTE:

    a) cópia do termo de compromisso entre a unidade concedente/acadêmico/instituição de ensino superior (IES);
    b) cópia da Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) expedida pelo CREFITO 15 às empresas regularmente registradas;
    c) declaração da unidade concedente com o número de vagas nas respectivas áreas de atuação oferecidas para estágios;
    d) relação nominal dos fisioterapeutas das unidades concedentes e suas respectivas escalas de trabalho;
    e) declaração da empresa em que constem os dados (nome completo, n.º CREFITO 15, endereço, telefone, e-mail) do Responsável Técnico e do preceptor responsável pelo estagiário.

    SIM. Segundo a Resolução COFFITO nº 432, de 27 Set 14 e nº 452, de 26 Fev 15 a contratação de estagiários deve, obrigatoriamente, levar em consideração a seguinte proporcionalidade:

    – de 01(um) a 05(cinco) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: 01 (um) estagiário,
    – de 06(seis) a 10(dez) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: até 02 (dois) estagiários,
    – de 11(onze) a 25(vinte e cinco) fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais: até 05(cinco) estagiários,
    – acima de 25(vinte e cinco) fisioterapeutas: até 20% (vinte por cento) de estagiários;
    – acima de 25 (vinte cinco) terapeutas ocupacionais: até 25% (vinte por cento) de estagiários do número total de terapeutas ocupacionais.