O CREFITO-15 recebe denúncias ou notícias de irregularidades relacionadas ao exercício profissional e atividade de fisioterapia e terapeuta ocupacional, nos termos dos incisos III, IV, V, XI e XIII do artigo 7º da Lei Federal Nº 6316/75.
Esclarecemos que as denúncias só serão aceitas após a análise preliminar e a confirmação de indícios de veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação.
Por essa razão, poderá ser determinado o arquivamento imediato da denúncia caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos que permitam sua apuração.