Defesa é o procedimento no qual o autuado ou procurador apresenta as alegações que tiver em seu favor, juntando cópia de documentos e indicando outros elementos de provas pertinentes.

* Este pode ser entregue por correios, pessoalmente na sede do Conselho ou via e-mail: [email protected]

Na defesa é necessário sempre:

  • Observar o prazo para este fim;
  • Apresentar a documentação e justificativas de procedimentos adotados, fazendo referência à base legal quando possível.

 

OBS: A não apresentação de defesa não impede a continuidade do processo que segue à revelia quanto à matéria de fato.