CREFITO 15 intensifica fiscalização e aplica duas autuações por exercício ilegal da profissão

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região (CREFITO 15)  tem intensificado a fiscalização em estabelecimentos comerciais, hospitais, clínicas e consultórios de Terapia Ocupacional e Fisioterapia para garantir uma boa prestação de serviços à sociedade. Só no último mês foram realizadas 96 visitas, sendo 36 em Linhares e 60 em Vila Velha.

As infrações mais frequentes são: ausência de registro em prontuário; publicidade indevida (falta do número do registro em placas e publicidade volante); ausências de Declaração de Regularidade Funcional (DRF), não portar identificação profissional sempre que em exercício e inexistência de responsável técnico.

De acordo com o Dr. Bruce Welington, do Departamento de Fiscalização, há ainda muita desinformação por parte dos profissionais. Por isso, este trabalho vem sendo importante para orientar aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais sobre os procedimentos que devem adotar para atuarem dentro das normas regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

“Está havendo uma aproximação maior entre os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o CREFITO 15. Eles têm sentido melhor a presença do Conselho e estão sendo bem receptivos. Entendem porque a fiscalização existe e sua importância”, destaca.

Autuações

Na última semana, duas pessoas foram autuadas em Vila Velha pelo exercício ilegal da profissão. A primeira delas foi uma estagiária, que estava trabalhando sozinha, sem a presença de um responsável técnico pelo estabelecimento. A segunda foi uma estudante de Educação Física que estava atuando em um consultório de Fisioterapia.

Em ambos os casos foi aplicada uma notificação extrajudicial e registrada denúncia à Polícia Civil, já que a prática de profissão ou atividade econômica sem preencher as condições estabelecidas por lei, para seu exercício, é considerado contravenção penal. A pena pode variar de multa à prisão de 15 dias a 3 meses.

Os profissionais responsáveis também foram autuados por conivência ao exercício ilegal da profissão e responderão processo ético-disciplinar. A pena pode variar de advertência ao cancelamento do registro profissional.

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