Conheça a nova vice-presidente do COFFITO e seus principais objetivos para a Gestão 2016-2020

A partir de junho de 2016 um novo colegiado tornou-se responsável pelo COFFITO e pelas profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Nos próximos quatro anos, os representantes têm a missão de defender, lutar, e assegurar os direitos das profissões e da sociedade. À frente da Terapia Ocupacional está, agora, a recém-eleita vice-presidente do COFFITO, Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, formada há 22 anos e a primeira terapeuta ocupacional do Brasil a ser reconhecida como perita judicial!

Ser Terapeuta Ocupacional

Nas últimas décadas, a terapeuta ocupacional explorou a diversidade da profissão e dividiu-se entre a área hospitalar, quando chefiou o Serviço de Terapia Ocupacional do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), nos períodos de 2000 a 2004, e de 2008 a 2012; e a área de Saúde do Trabalhador, sendo, inclusive, a primeira profissional da área reconhecida como perita judicial, abrindo precedente e criando um marco à Terapia Ocupacional.

O laudo pericial fornecido pela terapeuta ocupacional foi elogiado e teve sua veracidade reafirmada pelo médico e perito-chefe do Instituto Médico Legal de Curitiba, Dr. Miguel Zacharias Sobrinho: “Tendo examinado o contido nos autos, acompanhou a perícia e após conhecer o teor do laudo da perita judicial, apresenta a sua correspondente manifestação […]. Após atenta leitura do laudo elaborado pela perita judicial, contendo as respostas aos quesitos formulados pelas partes, cumprimos, preliminarmente, o grato dever de exaltar relevantes méritos profissionais e culturais desta conceituada terapeuta ocupacional e destacar o seu comportamento ético e cordial durante os trabalhos periciais, tendo preservado, contudo, a indispensável imparcialidade exigida dos peritos judiciais. Em seguida, manifestamos a nossa concordância com as suas conclusões”. Trecho extraído do processo nº 74/2002, da 20ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR.

Veja a decisão do juiz que respaldou o exercício da Perícia por terapeuta ocupacional no Paraná, em 2003:

“INDENIZAÇÃO POR DOENÇA PROFISSIONAL. L.E.R. NOMEAÇÃO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. O inconformismo do agravante, como se viu, cinge-se a nomeação, pela MM.ª Juíza de Direito, de terapeuta ocupacional para a realização de perícia. Ocorre que, a meu ver, e diante da documentação acostada aos autos, a terapeuta ocupacional, apesar de não ser médica inscrita no CRM, possui habilitação profissional para realizar a perícia deferida nos autos. Com efeito, o terapeuta ocupacional é profissional de nível superior, reconhecido pelo Decreto-Lei nº 938, de 13/10/1969. É indubitável que ninguém melhor que uma profissional do ramo da Terapia Ocupacional, em cujo campo se inserem o tratamento e prevenção das doenças ocupacionais (LER e DORT) para aferir, através de perícia, se a autora é ou não portadora da doença indicada na inicial. É de se ver que ‘na exegese do parágrafo 145 do CPC deve o juiz atentar para a natureza dos fatos a provar e agir cum grano salis, aferindo se a perícia reclama conhecimentos específicos de profissionais qualificados e habilitados em lei, dando à norma interpretação teleológica e valorativa’ (RSTJ 31/363, RT 685/185, Just. 168/160 e Bol. AASP 1.758/319; no mesmo sentido: RSTJ 147/174) […]. Nego provimento ao recurso para manter a decisão agravada.” Trecho extraído do processo 0235039-4.

Mas ela ainda foi além. Entre 1998 e 2000, participou da Comissão de Implantação do curso de Terapia Ocupacional da Universidade Federal do Paraná e da Comissão de Estudos e Acompanhamento do Projeto Pedagógico da graduação, até 2003. Atualmente, é terapeuta ocupacional da UFPR, trabalhando no Hospital de Clínicas e na Supervisão Técnica do Serviço de Terapia Ocupacional, desde 2012.

Terapeuta Ocupacional no Sistema COFFITO/CREFITOs

Ingressar em um conselho, uma associação, ou um grupo de discussão para elevar a categoria pode ser visto como uma forma de ampliar a jornada e, ao mesmo tempo, abdicar do tempo com a família.

Para a Dra. Patrícia, casada e mãe de quatro filhos, a rotina longa e atribulada é uma constante, e sempre foi encarada com muita alegria e energia. A multiplicação do tempo é a sua melhor habilidade. Como tantas outras mulheres que estão, ou estiveram no Sistema, ou em demais atividades extraprofissionais e familiares, a Dra. Patrícia também emerge entre essas guerreiras que, dia a dia, constroem carreiras profissionais, criam filhos e ainda lutam por seus ideais e contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

O engajamento político começou durante a graduação, quando, entre os anos de 1991 e 1993, ocupou a presidência do Diretório Estudantil Sydnei Lima Santos. Uma década depois, em 2002, ingressou no CREFITO-8, à época, como colaboradora da Comissão de Educação. Na gestão seguinte, já integrava a Comissão de Ética e Deontologia do Regional e, logo a seguir, em 2012, alçou um voo mais alto: foi empossada conselheira federal do COFFITO, onde segue até hoje, porém, agora, com uma missão ainda mais desafiadora – representar nacionalmente a profissão dentro do Sistema COFFITO/CREFITOs.

“Desejei entrar no Sistema porque sempre quis contribuir na decisão e elaboração das questões pertinentes a ambas as profissões”.

O reconhecimento profissional carrega junto uma nobre e difícil missão, que, segundo a Dra. Patrícia, está em definir, nos termos legais e éticos, o limite de competência do exercício profissional e alavancar minutas que regulem a atuação profissional existente, visando, assim, propagar a profissão e assegurar à população um atendimento de qualidade.

Projetos e Futuro

Dar continuidade à pauta que está sendo trabalhada no COFFITO será prioridade, em especial, no que se refere à ampliação dos cursos de Terapia Ocupacional no País, fortalecendo os já existentes, tanto por meio de uma política de divulgação de sua importância e relevância social, quanto por meio de discussões, parcerias e compartilhamento de dificuldades e soluções junto aos conselhos regionais.

A Dra. Patrícia, destaca, ainda, que o seu trabalho não será restrito à sua profissão, afinal o papel de um conselheiro federal inclui servir de mola propulsora, tanto para a Terapia Ocupacional quanto para a Fisioterapia, principalmente com o objetivo de assegurar, com base na regulamentação de cada profissão, a atuação e inserção nas diversas áreas e políticas públicas, garantindo à população o acesso a uma assistência plural e de qualidade nos diversos segmentos.

Formação

Graduada pela Faculdade de Reabilitação Tuiuti (1994), Pós-Graduada Lato Sensu em Deficiência Visual (1998), Pós-Graduada Lato Sensu em Deficiência Física (1998), Mestre em Psicologia da Infância e da Adolescência pela Universidade Federal do Paraná (2004).

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