CNS publica recomendação suspendendo provisoriamente autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD)

O Conselho Nacional de justiça publicou, recentemente, uma recomendação (REC Nº 069, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017), na qual requer ao  Ministro de Estado da Educação a suspensão provisória á autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EaD), até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que contemple a pactuação da utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no processo educativo, considerando o que prevê o Artigo 200, Inciso III, da Carta Magna de 1988, bem como o Artigo 14 da Lei nº 8.080/1990 e o Artigo 80 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), no que diz respeito à formação profissional em saúde.

Clique aqui e confira o inteiro teor da Recomendação na íntegra.

 

 

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