Para o exercício profissional da fisioterapia e da terapia ocupacional é obrigatória a inscrição no conselho regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOs. A atualização cadastral deve ocorrer, minimamente, a cada ano.
Resoluções COFFITO nº 424 e 425, artigo 3º.Poderá ser realizado a alteração através do formulário eletrônico ou através do preenchimento do formulário a próprio punho, assinado e datado, e enviado pelos correios no nosso endereço físico ou digitalizado para o e-mail: [email protected]