Baixa de Registro/Inscrição Definitiva
O fato gerador da obrigatoriedade do pagamento de anuidades é a inscrição profissional perante o conselho. Tal fato implica que aqueles que estão inscritos perante o Órgão Fiscalizador sujeitam-se ao pagamento das anuidades relativas à sua inscrição, estando exercendo ou não a profissão.
O profissional que não desejar exercer a profissão, nem manter sua inscrição no Conselho, poderá, a seu critério, solicitar a Baixa de Inscrição Profissional.
A Reinscrição poderá ser requerida a qualquer tempo e, para o profissional que já possui a Inscrição Definitiva, o número da inscrição permanece o mesmo.
ATENÇÃO: BAIXA DE INSCRIÇÃO Profissionais que desejam solicitar a baixa de inscrição, devem fazê-la de forma presencial na Sede e/ou nos Núcleos de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus, até o último dia do ano de funcionamento do conselho. Salientamos que a partir de 1º de janeiro de cada ano, a anuidade será cobrada no valor integral, conforme Artigo 149, da Constituição Federal de 1988, pelas Leis nº 12514/11 (arts 5º e 6º) e 6316/75 (arts 12 e 15), bem como pela Resolução COFFITO nº 487/17, tendo como fato gerador a existência de inscrição perante o CREFITO 15 no ano em curso. |
BAIXA PARA PROFISSIONAL INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Documentos
- Documentos (art. 97, 98, 101 c/c 62)· Requerimento para baixa de registro/inscrição definitiva (preenchido e assinado) – art. 97 e 98.· Carteira de identidade profissional tipo livro original (que será arquivada) – I, art. 62.
· Cédula de identidade profissional original (que será arquivada) – II, art. 62.
· Em caso de extravio deve ser apresentado Boletim de Ocorrência feito junto a Policia Civil – PU, art. 101.
A baixa de inscrição estará sujeita à regulamentação presente na Resolução COFFITO 08/1978. https://www.coffito.
gov.br/nsite/?p=2765 Art. 62. Os documentos de identidade profissional fornecidos pelo CREFITO são os seguintes:
I – carteira de identidade profissional;
II – cartão de identificação profissional; e
III – certificado de franquia profissional.
Art. 97. No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou definitivo, a inatividade deverá ser comprovada, conforme o caso, por meio de um dos seguintes documentos:
Art. 98. A baixa de habilitação pelo encerramento voluntário da atividade profissional é requerida ao Presidente do CREFITO, aplicando-se ao processo respectivo, no que couber, o disposto no art. 41 e “caput”do art.42.
Parágrafo Único – O requerimento é acompanhado do comprovante referido no art. 97 e dos documentos de identidade profissional. Art. 101. O recolhimento e o cancelamento dos documentos de identidade profissional fornecidos pelo CREFITO antecedem a baixa da habilitação.
Parágrafo Único – No caso de extravio de qualquer dos documentos de identidade profissional observar-se-á o que dispõe o art. 74,competindo ao CREFITO, quando do interesse da administração, a promoção das providências e a despesa correspondente.
Formulário Baixa de Registro/Inscrição Definitiva