Para o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo, obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOs, conforme preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 424/2013 e 425/2013, artigo 3º. 
A atualização cadastral deve ocorrer, minimamente, a cada ano.
 
Para realizar a atualização cadastral realize o preenchimento do formulário  a próprio punho, assinado e datado, após digitalize e encaminhe para o e-mail: [email protected]
 Observação:
1. Em caso de alteração de endereço, é obrigatório encaminhar de residência por e-mail juntamente ao formulário preenchido.