Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que pretendem não exercer as respectivas profissões durante 2020 precisam dar baixa no registro profissional juntamente ao CREFITO-15 para não pagarem a anuidade no próximo ano. A medida também é válida para as clínicas que deixarão de ofertar serviços de Terapia Ocupacional e Fisioterapia.
Os profissionais terão até o dia 20/12/2019 para dar baixa no registro profissional. A documentação (lista abaixo) deve ser entregue presencialmente na Sede do CREFITO-15, em Vitória, ou nos Núcleos de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus.
Há casos recorrentes de profissionais e estabelecimentos que deixam de atuar na área ou fecham sem informar o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, tendo que arcar com a cobrança da anuidade, já gerada.
Desse modo, o CREFITO-15 reitera a importância de atualizar as informações referentes à situação do profissional ou da clínica.
Para efetuar a baixa será necessária a entrega de todos os documentos requisitados em cada registro, conforme descrito abaixo:
I – Baixa do Registro Definitivo
- Requerimento para Baixa de Registro Definitivo, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente;
- Cédula profissional original;
- Carteira profissional original (Livreto);
- Diploma original.
II – Baixa do Registro de Consultório
- Requerimento para Baixa de Consultório, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente responsável solicitando o cancelamento do registro;
- Cópia autenticada da Baixa do Alvará de Localização/Funcionamento ou Não-localizado (nos casos de Home Care e Prestadores de Serviços);
- Certificado de Registro de Consultório original (emitido pelo CREFITO 15);
- DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) vigente (emitida pelo CREFITO 15).
III – Baixa do Registro de Empresa
- Requerimento para Baixa de Empresa, informando o motivo da baixa, com data e assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
- Cópia autenticada do Distrato Social ou documentação semelhante que comprove o fim da empresa (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da prefeitura municipal, entre outros);
- Devolução do Certificado de Registro da Empresa original (emitido pelo CREFITO 15);
- Devolução da DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) original (emitida pelo CREFITO 15).
IV – Baixa específica de serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional
- Requerimento para Baixa do Registro da Empresa junto ao CREFITO 15, informando o motivo da baixa, com data e assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
- Cópia autenticada da Alteração Contratual;
- Devolução do Certificado de Registro da Empresa original (emitido pelo CREFITO 15);
- Devolução da DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) original (emitida pelo CREFITO 15);
Observações gerais:
- Em caso de extravio de documentos emitidos no CREFITO 15, deverá ser registrado um boletim de ocorrência. O mesmo pode ser realizado através do site sesp.es.gov.br;
- Se os documentos forem entregues no CREFITO 15, a cópia não precisará ser autenticada em cartório, uma vez que autenticarem se for apresentado o documento original.