TRF é favorável ao COFFITO em ação referente a estágios curriculares

O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) deu parecer desfavorável à Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC) que entrou com recurso contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), com o objetivo de declarar ilegal as Resoluções nº 431/2013 e 432/2013. Tais publicações dizem respeito à gerência e fiscalização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios pelo COFFITO e CREFITOs.

Para a ASOEC, deveria competir às instituições de ensino superior o estabelecimento das normas de realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios, não havendo assim permissivo legal para ingerência do COFFITO e Conselhos regionais, bem como seria ilegal eventuais fiscalizações.

O parecer favorável ao COFFITO se deu pautado nos artigos 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no art. 5º, II da Lei 6.316/75. O primeiro afirma que não é do livre arbítrio de instituições de ensino disciplinar integralmente o estágio curricular, mas sim pautar sua atuação em conformidade com as prescrições legais. Já o segundo apresenta que compete ao COFFITO e CREFITOs “exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução no disposto nessa Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais”.

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