SESA acolhe recurso do Crefito 15 e retifica edital, adequando carga horária semanal de 30 horas para Terapeutas Ocupacionais.

A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) acatou recurso interposto pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª região (CREFITO 15) no edital 113/2016.

Fazendo-se cumprir a Lei 8.856/94, a SESA decidiu por retificar edital, reduzindo a carga horária para 30 horas semanais para os profissionais de Terapia Ocupacional, tal como interposição realizada pelo CREFITO 15. A lei informa em seu artigo 1º que:

Art 1º – Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Outra importante questão retificada no edital 113/2016 refere-se à obrigatoriedade de apresentação prévia de Carteira Profissional ou Certidão do Conselho Regional para inscrição para os cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Desta forma, a Secretaria de Estado da Saúde garante a legalidade do exercício da profissão, tal como orientado pelo CREFITO 15.

Leia na íntegra o parecer publicado pela SESA.

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