Plenário do COFFITO divulga acórdão a respeito do uso de patrimônio público para fins privados em Conselhos Regionais

No dia 22 de Agosto, o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional divulgou o Acórdão Nº 507 no Diário Oficial da União.

Esse Acórdão trata do resultado da investigação da Polícia Federal a respeito do uso de patrimônio público do CREFITO-7 por seu ex-presidente para fins de interesse privado através da página no Instagram @fisioterapeutadestemido.

A partir disso, os Conselhos Federais acordaram, por unanimidade, adotar as seguintes medidas:

“i) encaminhar representação ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para apurarem hipótese criminal no uso indevido do patrimônio público para finalidade privada;

ii) converter a sindicância instaurada para processo administrativo, com espeque no art. 5º, inciso IV, da Lei 6.316/75 cumulado com o art. 14 da Lei nº 8.429/92, procedimento administrativo preliminar para apuração de suposta improbidade administrativa em face do ex-presidente do CREFITO-7 (Quadriênio 2018-2022);

iii) determinar à Presidência do COFFITO que no prazo de 30 (trinta) dias designe Comissão Processante, que deverá ser composta de 3 (três) Conselheiros (efetivos ou suplentes), vedada a participação dos Conselheiros já nomeados na CPE, para a condução dos procedimentos, aplicando-se ao procedimento a Lei do Processo Administrativo Federal nº 9.784/99, dando ciência ao ex-presidente do CREFITO-7 (Quadriênio 2018-2022), com a concessão do direito de defesa e ao contraditório, nos termos da Lei do Processo Administrativo Federal.”

Para mais informações, acesse o Acórdão na íntegra nesse link.

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