Justiça Federal julga procedente pedido para adequação da jornada de trabalho para 30 horas no Edital nº 002/16, da Sesa

A Justiça Federal da 2ª Região julgou procedente o pedido formulado pelo CREFITO 15 para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) adeque para 30 horas semanais a jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais prevista no Edital nº 002/16, na forma do art. 1º da Lei nº 8.856/94. As demais disposições do edital se mantém inalteradas, dentre elas, a remuneração definida.

A Sesa, no prazo de 30 dias, deverá ajustar a carga horária dos profissionais, sob pena de multa diária. Contra a sentença ainda é possível Recurso de Apelação.
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