ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Legislação

  • LEI 11788/08
  • Resolução COFFITO Estágio obrigatório em Fisioterapia 431/13 – clique aqui
  • Resolução COFFITO Estágio não obrigatório em Fisioterapia 432/13 – clique aqui
  • Resolução COFFITO Estágio obrigatório em Terapia Ocupacional 451/15 – clique aqui
  • Resolução COFFITO Estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional 452/15 – clique aqui

O registro de estagiário é apenas para o estágio não obrigatório

O estágio extracurricular apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, realizando o estágio obrigatório do curso a partir do penúltimo ano (sétimo semestre ou período), tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

O estágio curricular não obrigatório deverá ter supervisão direta pelo profissional da unidade concedente e acompanhado por docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO, conforme legislação específica de estágio.

Para obtenção do Crachá de Estagiário, acessório indispensável ao acadêmico durante a permanência no estágio, é necessário os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Cadastro de Estágio Não Obrigatório, preenchido e assinado pelo estudante.  Requerimento de cadastro de estágio
  2. Cópia do Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo acadêmico, pela instituição de ensino e pela empresa concedente;
  3. Histórico da graduação.
  4. DRF no local de estágio
  5. Corpo clínico do local de estágio (relação dos profissionais que atuam no local)

COMO SOLICITAR

Acesse o link: https://crefito-15.implanta.net.br/ServicosOnline/Precadastro/PreCadastro/

Selecione a opção profissional (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional)


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No campo “Tipo de Inscrição” selecione a opção “Estagiário”


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