ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Legislação
- LEI 11788/08
- Resolução COFFITO Estágio obrigatório em Fisioterapia 431/13 – clique aqui
- Resolução COFFITO Estágio não obrigatório em Fisioterapia 432/13 – clique aqui
- Resolução COFFITO Estágio obrigatório em Terapia Ocupacional 451/15 – clique aqui
- Resolução COFFITO Estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional 452/15 – clique aqui
O registro de estagiário é apenas para o estágio não obrigatório
O estágio extracurricular apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, realizando o estágio obrigatório do curso a partir do penúltimo ano (sétimo semestre ou período), tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
O estágio curricular não obrigatório deverá ter supervisão direta pelo profissional da unidade concedente e acompanhado por docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO, conforme legislação específica de estágio.
Para obtenção do Crachá de Estagiário, acessório indispensável ao acadêmico durante a permanência no estágio, é necessário os seguintes documentos:
- Requerimento de Cadastro de Estágio Não Obrigatório, preenchido e assinado pelo estudante. Requerimento de cadastro de estágio
- Cópia do Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo acadêmico, pela instituição de ensino e pela empresa concedente;
- Histórico da graduação.
- DRF no local de estágio
- Corpo clínico do local de estágio (relação dos profissionais que atuam no local)
COMO SOLICITAR
Acesse o link: https://crefito-15.implanta.net.br/ServicosOnline/Precadastro/PreCadastro/
Selecione a opção profissional (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional)
Prossiga para incluir seus dados
No campo “Tipo de Inscrição” selecione a opção “Estagiário”
Informe seus dados corretamente. Em seguida, anexe a documentação necessária e conclua.


