CREFITO-15 obtém liminar contra o Município de Colatina por jornada ilegal de 40h para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região (CREFITO-15) obteve decisão liminar favorável na Justiça Federal contra o Município de Colatina, determinando a retificação imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025, que previa jornada semanal de 40 horas para os cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Colatina, reconhece que a carga horária estabelecida no edital municipal viola a Lei Federal nº 8.856/1994, que fixa a jornada máxima de 30 horas semanais para essas categorias profissionais, sem qualquer exceção.

Na ação, o CREFITO-15 sustentou que a definição da jornada de trabalho integra as condições para o exercício profissional, matéria de competência privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal, não podendo ser alterada por legislação ou ato administrativo municipal.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a lei federal possui caráter cogente e deve ser observada por todos os entes federativos, inclusive na elaboração de editais de processos seletivos. A decisão também reafirma o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicabilidade da Lei nº 8.856/1994 aos profissionais que atuam no serviço público municipal.

Com isso, a Justiça determinou que o Município de Colatina promova, no prazo de 48 horas, a retificação do edital, adequando a jornada dos cargos de fisioterapia e terapia ocupacional ao limite máximo de 30 horas semanais, sem redução da remuneração prevista.

O CREFITO-15 reforça que atua de forma permanente na defesa das prerrogativas profissionais, garantindo o cumprimento da legislação federal e a valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo o Espírito Santo.

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