Prazo para dar baixa no registro profissional ou de funcionamento de estabelecimento comercial é até 21/12/18

Os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que pretendem não exercer as respectivas profissões durante 2019 precisam dar baixa no registro profissional juntamente ao CREFITO 15 para não pagarem a anuidade no próximo ano. A medida também é válida para as clínicas que deixarão de ofertar serviços de Terapia Ocupacional e Fisioterapia.

Os profissionais terão até o dia 21/12/2018 para dar baixa no registro profissional. Há casos recorrentes de profissionais e estabelecimentos que deixam de atuar na área ou fecham sem informar o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, tendo que arcar com a cobrança da anuidade, já gerada.

Desse modo, o CREFITO 15 reitera a importância de se atualizar as informações referentes à situação do profissional ou da clínica.

Para efetuar a baixa será necessária a entrega de todos os documentos requisitados em cada registro, conforme descrito abaixo:

I – Baixa do Registro Definitivo

  • Requerimento para Baixa de Registro Definitivo, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente;
  • Cédula profissional original;
  • Carteira profissional original (Livreto);
  • Diploma original.

II – Baixa do Registro de Consultório

  • Requerimento para Baixa de Consultório, informando o motivo da baixa, com data e assinatura do requerente responsável solicitando o cancelamento do registro;
  • Cópia autenticada da Baixa do Alvará de Localização/Funcionamento ou Não-localizado (nos casos de Home Care e Prestadores de Serviços);
  • Certificado de Registro de Consultório original (emitido pelo CREFITO 15);
  • DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) vigente (emitida pelo CREFITO 15).

III – Baixa do Registro de Empresa

  • Requerimento para Baixa de Empresa, informando o motivo da baixa, com data e assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
  • Cópia autenticada do Distrato Social ou documentação semelhante que comprove o fim da empresa (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da prefeitura municipal, entre outros);
  • Devolução do Certificado de Registro da Empresa original (emitido pelo CREFITO 15);
  • Devolução da DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) original (emitida pelo CREFITO 15).

IV – Baixa específica de serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional

  • Requerimento para Baixa do Registro da Empresa junto ao CREFITO 15, informando o motivo da baixa, com data e assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento do registro;
  • Cópia autenticada da Alteração Contratual;
  • Devolução do Certificado de Registro da Empresa original (emitido pelo CREFITO 15);
  • Devolução da DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento) original (emitida pelo CREFITO 15);

Observações gerais:

  1. Em caso de extravio de documentos emitidos no CREFITO 15, deverá ser registrado um boletim de ocorrência. O mesmo pode ser realizado através do site delegaciaonline.sesp.es.gov.br;
  2. Se os documentos forem entregues no CREFITO 15, a cópia não precisará ser autenticada em cartório, uma vez que autenticaremos se for apresentado o documento original.
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