A autorização para o exercício profissional é um documento de caráter excepcional, emitido pela presidente do CREFITO-15, que permite ao profissional de outro Regional, que esteja em pleno gozo de seus direitos, exercer a profissão no Espirito Santo por um prazo de até 90 dias.

Para solicitar a autorização, conforme estabelece a resolução coffito nº. 8/1978:

art.17. É permitido ao presidente do crefito autorizar ao inscrito em outro crefito, desde que em pleno gozo de seus direitos profissionais, o exercício profissional temporário, isento de inscrição, por prazo não excedente de 90 (noventa) dias, na área de jurisdição do regional sob sua direção.”

O solicitante deverá preencher o Requerimento abaixo e entregá-lo juntamente com a declaração de regularidade pecuniária do crefito de origem por e-mail.

Requerimento de Autorização